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NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM

As cargas de mercadorias embaladas fora dos padrões exigidos na legislação vigente (RDC ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022) poderão ser barradas na portaria. No caso do alho, é preciso seguir também as orientações da Portaria Mapa nº 435/2022 que servem para todos os países do Mercosul. Confira abaixo:

Informações exigidas nas embalagens de alho (Portaria Mapa nº 435/2022)  

  • Identificação do produto e seu responsável:

    • Denominação de venda do produto: Alho Nacional

    • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do embalador

    • Conteúdo líquido.

    • Identificação do lote.

    •  A expressão “alho sem túnica” quando for o caso.

  • Classificação:

    • Grupo (Branco, vermelho, roxo ou colorido).

    • Calibre:

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