As cargas de mercadorias embaladas fora dos padrões exigidos na legislação vigente (RDC ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022) poderão ser barradas na portaria. No caso do alho, é preciso seguir também as orientações da Portaria Mapa nº 435/2022 que servem para todos os países do Mercosul. Confira abaixo:
Informações exigidas nas embalagens de alho (Portaria Mapa nº 435/2022)